
Créditos
Foto: Bert K., Wikimedia Commons, CC BY 2.0, adaptada
Declaração de IRS: quem entrega, prazos, deduções e reembolso
A declaração de IRS em Portugal: quem tem de entregar, em que datas, quem tem IRS Automático, como contam as deduções e onde ver o reembolso.
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O IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) acerta, uma vez por ano, o imposto de cada pessoa com o que já foi retido ou pago ao longo do ano anterior. A declaração de IRS entrega-se no Portal das Finanças e o resultado é um reembolso, um valor a pagar ou nenhum dos dois.
Informação geral sobre as regras do Código do IRS e da Autoridade Tributária (AT), não aconselhamento fiscal.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
Em regra, quem teve rendimentos sujeitos a IRS: o Código manda apresentar todos os anos uma declaração sobre os rendimentos do ano anterior (artigo 57.º). Há, porém, quem esteja dispensado. Para os rendimentos de 2025, a AT indica que não precisa de entregar quem recebeu apenas:
- rendimentos tributados por taxas liberatórias, como os juros bancários, sem os querer juntar aos restantes;
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 € no total, sem retenção na fonte;
- apoios da Política Agrícola Comum ou rendimentos de atos isolados até 2.090 €, nas condições do folheto da AT.
A dispensa não vale, entre outros casos, para quem opta pela tributação conjunta, recebe rendimentos em espécie (um carro da empresa, por exemplo) ou pensões de alimentos acima de 4.104 €.
Qual é o prazo de entrega do IRS?
De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, mesmo que 30 de junho calhe num dia não útil. É o que fixa o artigo 60.º do Código do IRS, na redação em vigor a {verificado}. Os rendimentos de 2026 declaram-se, portanto, de 1 de abril a 30 de junho de 2027, se a lei não mudar entretanto.
Há um prazo especial: quem tem rendimentos no estrangeiro cujo crédito por dupla tributação ainda não esteja apurado no país de origem pode entregar até 31 de dezembro, se o comunicar à AT dentro do prazo normal.
O ano fiscal tem outros passos que contam:
- Até ao fim de fevereiro: verificar ou comunicar no e-Fatura as faturas do ano anterior e atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças. Se o último dia não for útil, o prazo passa para o dia útil seguinte.
- Em março: a AT mostra, até 15 de março, as despesas dedutíveis que apurou, e é possível reclamar até 31 de março.
- Julho e agosto: para as declarações entregues no prazo, a AT faz a liquidação até 31 de julho, e o imposto paga-se ou o reembolso recebe-se até 31 de agosto.
O que é o IRS Automático e quem tem?
É uma declaração provisória que a AT preenche com os dados que recebeu: rendimentos, retenções, despesas e agregado familiar. Quem está abrangido verifica-a e confirma-a entre 1 de abril e 30 de junho. Se não fizer nada, no fim do prazo a declaração provisória passa a definitiva, e os casados ou unidos de facto ficam com tributação separada.
Segundo a AT (folheto de abril de 2026, com base no Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026), estão abrangidas, entre outras condições, as pessoas que:
- recebem rendimentos de trabalho dependente, pensões (exceto pensões de alimentos), rendimentos com taxa liberatória sem englobamento ou recibos verdes no regime simplificado, emitidos só no Portal das Finanças, com algumas exceções de atividade;
- obtêm rendimentos apenas em Portugal e são residentes durante todo o ano;
- não têm o estatuto de residente não habitual nem deduções por deficiência, por dupla tributação ou por ascendentes a viver consigo.
O mesmo folheto indica que o IRS Jovem e as deduções de PPR e de donativos não afastam o IRS Automático. Se os dados não corresponderem à realidade (um filho que nasceu e não foi comunicado, por exemplo), não se confirma: entrega-se a declaração modelo 3 no mesmo prazo.
Como funcionam as deduções e o e-Fatura?
As deduções à coleta descontam diretamente no imposto calculado. O Código do IRS (artigo 78.º) agrupa-as em famílias, entre elas:
- dependentes e ascendentes;
- despesas gerais familiares;
- saúde e seguros de saúde;
- educação e formação;
- encargos com imóveis, como as rendas da habitação permanente;
- lares;
- IVA de faturas de certos setores, como oficinas, restauração e alojamento, cabeleireiros, veterinários e passes de transporte;
- pensões de alimentos e trabalho doméstico.
A maior parte é calculada pela AT a partir das faturas comunicadas com o NIF de quem compra: por isso conta pedir fatura com NIF e verificar o e-Fatura até ao fim de fevereiro.
Cada família tem uma percentagem e um limite próprios, publicados todos os anos no folheto de deduções da AT, e várias contam para um teto global por agregado. Um exemplo: nas despesas gerais familiares, a dedução é de 35% do valor suportado, até 250 € por sujeito passivo (artigo 78.º-B, em vigor a {verificado}).
Onde se vê o reembolso do IRS?
No Portal das Finanças, com sessão iniciada, em Todos os Serviços > Movimentos Financeiros - Informação Financeira, filtrando por IRS, ano fiscal e tipo de documento «Reembolsos». A AT tem também um atendimento telefónico automático, 24 horas por dia, no (+351) 217 206 707, para quem registou um código de acesso telefónico no Portal.
O reembolso segue por transferência para o IBAN registado nos dados cadastrais, que a AT só considera válido no estado «Confirmado». O valor depende de cada caso e só se conhece com a liquidação.
E se não entregar a declaração no prazo?
A falta ou o atraso da declaração pode dar coima de 150 € a 3.750 €, segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. A lei prevê a dispensa da coima em certas condições e a sua redução quando a declaração em falta é entregue antes de a AT levantar um auto ou iniciar uma inspeção (artigos 29.º e 30.º). Quem estava dispensado de entregar não tem coima.
Se a declaração não chegar, a AT notifica por carta registada e, passados 30 dias, faz a liquidação com os elementos de que dispõe (artigo 76.º do Código do IRS). Com IRS Automático, não confirmar não é falta de entrega: a declaração provisória conta como entregue, e pode ser substituída sem penalidade nos 30 dias após a liquidação.
Para um caso concreto, o Centro de Atendimento Telefónico da AT ((+351) 217 206 707, dias úteis das 9h às 19h), o e-balcão do Portal das Finanças ou um contabilista certificado podem responder.



