
Créditos
Foto: Jakub Hałun, Wikimedia Commons, CC BY 4.0, adaptada
NISS em 2026: o que é e como pedir o número da Segurança Social
Quem precisa de NISS, como pedir online ou num Espaço Cidadão, que documentos juntar e o que muda entre contrato e conta própria.
Nesta página
O NISS (número de identificação da Segurança Social) é o número com que cada pessoa exerce direitos e cumpre deveres na Segurança Social: contribuições, subsídios, pensão. Quem trabalha em Portugal, com contrato ou por conta própria, precisa dele.
É informação geral, não aconselhamento para um caso concreto.
Quem precisa de pedir o NISS
Os cidadãos portugueses recebem o NISS automaticamente quando pedem o primeiro Cartão de Cidadão. Pedem-no os estrangeiros e os portugueses que ainda têm bilhete de identidade vitalício.
Para o número ser atribuído tem de existir uma ligação à Segurança Social: um contrato de trabalho, uma atividade por conta própria, a inscrição no Seguro Social Voluntário ou um apoio que a Segurança Social vá pagar, por exemplo.
Como pedir o NISS online
O pedido individual faz-se apenas online, num formulário do portal da Segurança Social (Ajuda > Número de Identificação de Segurança Social > Atribuição de NISS). O formulário não pede conta na Segurança Social Direta: o registo nesse serviço faz-se depois, já com o NISS.
- Indique um email e confirme o código que recebe.
- Escolha o motivo: trabalho para uma entidade empregadora, atividade independente, uma prestação da Segurança Social, um apoio de outra entidade ou outro.
- Carregue o comprovativo do motivo e o documento de identificação, com frente e verso em separado e a fotografia visível, sem reflexos. Aceitam-se PNG, JPG ou PDF até 3 MB.
- Preencha a identificação, a morada e os contactos e submeta. Guarde o identificador do pedido.
Que documentos juntar
- Cidadãos da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça: documento de identificação do país de origem, passaporte ou cartão de residência. Não precisam de autorização de residência, porque têm direito a viver e trabalhar em Portugal.
- Cidadãos de outros países: passaporte ou título de residência e, para a análise, um destes: título ou autorização de residência, um visto que permita trabalhar ou residir (a lista inclui o visto para procura de trabalho e o de nómada digital) ou o comprovativo do pedido de autorização de residência ou do visto CPLP.
- Comprovativo do motivo: contrato de trabalho traduzido para português, cópia do início de atividade nas Finanças e dos recibos ou faturas, certidão da sociedade para membros de órgãos estatutários ou contrato com empresa estrangeira, no caso de nómadas digitais, entre outros.
Quem tem proteção internacional usa os documentos desse estatuto. Há também casos especiais, como os trabalhadores transfronteiriços que vivem noutro país da UE ou os pedidos justificados pela AIMA: o guia prático do Instituto da Segurança Social descreve cada um.
A entidade empregadora pode pedir o NISS?
Sim. A entidade empregadora pode fazer o pedido em nome do trabalhador estrangeiro que vai contratar, como seu representante legal, mas só depois de celebrar o contrato de trabalho. Junta uma procuração ou a Declaração de Autorização a Terceiros (modelo PA12) e a identificação do representante. Esse pedido serve apenas para atribuir o número; a seguir, a entidade comunica o vínculo na Segurança Social Direta.
NIF, NISS e número de utente de uma vez
Estrangeiros com morada em Portugal podem pedir os três números num só atendimento, gratuito, se tiverem autorização de residência (ou o recibo do pedido feito à AIMA), nacionalidade de um país da UE com o certificado de residência da câmara municipal, ou proteção internacional pedida ou concedida. O pedido é analisado pela AIMA, que envia a decisão por email; os números ficam depois na área reservada e na aplicação gov.pt.
Por agora, o serviço existe em 12 Espaços Cidadão, nos distritos de Braga, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal, alguns dentro de Lojas do Cidadão. A autenticação faz-se com Chave Móvel Digital associada ao passaporte, que pode ser criada no local, ou com eIDAS. Se a morada não constar do documento de residência, leve um comprovativo, como o contrato de arrendamento ou uma fatura da água, luz ou gás.
Quanto tempo demora e como se recebe
«Não existe um prazo definido para a Segurança Social atribuir o NISS», indica o gov.pt. O estado do pedido consulta-se online, em Consulta do pedido de NISS, com o identificador, o email e a data de nascimento.
Segundo o gov.pt, chega à morada indicada uma carta registada a dizer que o NISS pode ser levantado num serviço de atendimento da Segurança Social, com marcação na plataforma SIGA ou pelos números 210 548 888 e 300 088 888. O guia prático do Instituto da Segurança Social descreve também a obtenção do comprovativo online, após verificação biométrica, ou por videoatendimento.

Créditos
Foto: GualdimG, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada
Com contrato ou por conta própria: o que muda
Com contrato de trabalho, é a entidade empregadora que comunica a admissão à Segurança Social, nas 24 horas anteriores ao início do contrato, e que paga as contribuições. O NISS é o número que liga o trabalhador a esses registos.
Por conta própria, o primeiro passo é abrir atividade nas Finanças. A AT informa automaticamente a Segurança Social, que inscreve a pessoa no regime dos trabalhadores independentes e a notifica. Na primeira vez, a obrigação de contribuir só começa no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Um estrangeiro nesta situação pede primeiro o NIF, abre atividade e junta ao pedido de NISS a cópia do início de atividade. O resto está no guia Abrir atividade nas Finanças.
As regras mudam: confirme sempre no gov.pt e no portal da Segurança Social antes de avançar.



